A Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta por mulheres no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24). A norma passa a valer em todo o território nacional e reconhece o aerossol de extratos vegetais como um mecanismo de defesa pessoal não letal.
De acordo com a legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o produto automaticamente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos somente poderão realizar a compra mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
Para efetuar a aquisição, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
A medida tem como objetivo ampliar os instrumentos de defesa pessoal disponíveis às mulheres, estabelecendo critérios para a comercialização do produto e buscando garantir maior segurança jurídica para sua aquisição e posse.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a lei passa a integrar a legislação federal e tem validade em todo o território brasileiro.




