Uma família composta por quatro integrantes do Rio Grande do Norte será indenizada em R$ 20 mil, totalizando R$ 5 mil para cada membro, após um atraso significativo de quase 14 horas em um voo. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O incidente ocorreu durante a espera da família pelo voo de retorno, que partia de Porto Alegre (RS) com destino a Natal (RN), em julho do ano passado. Devido ao atraso, eles não conseguiram embarcar na conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, pois o embarque já havia sido encerrado.
Após o ocorrido, a família dirigiu-se a um balcão de assistência, onde enfrentou uma longa fila com cerca de 60 passageiros, sendo atendidos por apenas dois funcionários. Ao serem atendidos, foram informados por uma funcionária que não havia conhecimento sobre os direitos a ressarcimento e realocação do voo perdido.
Depois de aguardar por 2 horas, já na madrugada, a família conseguiu ser realocada para um voo que partia no dia seguinte, recebendo também vouchers para alimentação, hospedagem e traslado.
A companhia aérea envolvida no caso argumentou que o atraso do primeiro voo foi de apenas 22 minutos e que a responsabilidade pela perda da conexão se deu pela compra de bilhetes com tempo de conexão insuficiente, o que caracterizaria a culpa exclusiva do consumidor. Além disso, a empresa afirmou ter prestado toda a assistência necessária, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e sustentou a inexistência de danos morais passíveis de indenização, alegando falta de comprovação de abalo psicológico efetivo.
A decisão do TJRN destaca a importância dos direitos dos passageiros em situações de atraso significativo, reforçando a responsabilidade das companhias aéreas na prestação de assistência adequada e na compensação de danos aos consumidores prejudicados.
Com informações gmconline.com.br




