O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria 616/2026, que autoriza, por um período de 180 dias, o uso de árvores que foram derrubadas por eventos climáticos extremos no Estado do Paraná como material lenhoso. Essa decisão atende a uma solicitação do Sistema Faep e se aplica tanto a áreas urbanas quanto rurais que estejam em situação de calamidade ou emergência declarada, abrangendo os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, destacou a importância da medida. Ele afirmou que foi enviado um ofício ao IAT solicitando a dispensa de autorização para permitir o aproveitamento da madeira, enfatizando que é fundamental dar apoio e orientação aos produtores rurais. A recuperação dos danos nas propriedades é essencial para que eles possam continuar a produzir alimentos.
O diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, também comentou sobre a portaria, afirmando que a flexibilização das regras é necessária diante da gravidade da situação provocada por tornados. Ele ressaltou que esses eventos não são comuns e exigem uma resposta adequada.
A nova portaria permite que as toras de árvores que já caíram possam ser utilizadas, além de autorizar o corte de árvores que ainda estão de pé, mas que representam risco. Para esses casos, a Defesa Civil deve realizar uma avaliação e conceder autorização para o corte.
A publicação da portaria ocorreu na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado do Paraná, sinalizando um esforço conjunto para mitigar os impactos dos desastres naturais na região e facilitar a recuperação das áreas afetadas.




