Sérgio Cabral é punido por regalias durante detenção no Rio de Janeiro

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O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa. A decisão refere-se a um esquema de regalias que beneficiou Cabral durante sua detenção na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, localizadas no Complexo de Gericinó. Cabral permaneceu nessas unidades prisionais entre 2016 e 2018.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça apurou que um sistema foi criado para proporcionar benefícios a Cabral, que incluíam a entrada irregular de equipamentos como televisões e sistemas de som, além da montagem de uma sala destinada à exibição de filmes. O ex-governador também teve acesso a alimentos de qualidade superior e a objetos que eram proibidos, além de visitas que não seguiam as normas estabelecidas.

Entre os itens que Cabral possuía estavam uma televisão de 65 polegadas, um aparelho de home theater, colchões diferenciados, equipamentos de musculação e eletrodomésticos. O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que a situação não se tratava de uma mera falha administrativa. "Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional", enfatizou em sua decisão.

Além de Sérgio Cabral, outras seis pessoas foram condenadas, incluindo o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária ou nas unidades prisionais mencionadas.

A condenação impôs a Cabral uma multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Os outros condenados terão que arcar com uma multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos, além de R$ 100 mil cada em danos morais coletivos. Os valores de danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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