Mudanças nas regras do FGTS: Justiça do Trabalho e Justiça comum definem competências

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o entendimento sobre a competência para julgar ações relacionadas ao saque e à movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada em 7 de setembro durante o julgamento do Tema 32, que visa esclarecer qual ramo da Justiça deve analisar esses pedidos. A partir dessa nova interpretação, a Justiça competente será determinada com base no motivo que leva o trabalhador CLT a solicitar a liberação dos valores.

Conforme o novo entendimento, a Justiça do Trabalho seguirá responsável por analisar os casos em que o direito ao saque do FGTS estiver diretamente vinculado à relação de emprego. Isso inclui situações como demissão sem justa causa, rescisão do contrato por acordo entre as partes, extinção da empresa e outras circunstâncias relacionadas ao término ou à suspensão do vínculo trabalhista. Essas situações estão contempladas nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.

Para os casos em que a liberação do dinheiro não está atrelada a uma discussão sobre o contrato de trabalho, a competência passa a ser da Justiça comum, que pode ser estadual ou federal, dependendo das características da ação. Exemplos incluem pedidos de movimentação do FGTS que não envolvem diretamente questões trabalhistas.

Outra importante decisão do TST foi a criação de uma regra de transição para evitar que a mudança de entendimento prejudicasse trabalhadores com processos já em andamento. As ações que já tinham sentença de mérito publicada antes da nova decisão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento do processo, inclusive em fase de execução. Para os demais casos, o novo entendimento será aplicado imediatamente.

Essa mudança na jurisprudência representa um passo significativo na forma como são analisados os pedidos de movimentação do FGTS, separando claramente os casos que se relacionam diretamente ao contrato de trabalho e aqueles que não dependem dessa relação. Essa definição deve facilitar a tramitação das ações judiciais e oferecer maior clareza aos trabalhadores sobre onde devem buscar a solução para seus pedidos de saque.

Com informações gmconline.com.br

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