Nova regra de jornada de trabalho exclui profissionais específicos

Compartilhe

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira, 14, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho de seis dias com um dia de descanso. Essa nova medida estabelece uma jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de folga, sem redução salarial, visando adequar a carga horária semanal e proporcionar mais qualidade de vida aos trabalhadores.

Com a aprovação, a carga horária semanal, que atualmente é de 44 horas, será reduzida para 42 horas em até 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. Um ano depois, a jornada será ainda mais reduzida, passando para 40 horas. Porém, alguns grupos profissionais não serão afetados por essas mudanças.

Os cargos de confiança, que incluem funções gerenciais, não estarão sujeitos às novas regras, uma vez que esses profissionais possuem flexibilidade em relação às horas trabalhadas e podem ultrapassar as 40 horas semanais. Apesar disso, a jornada mínima garantida para esses cargos será de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Profissionais considerados “superempregados”, que possuem ensino superior completo e recebem salários iguais ou superiores a R$ 21.118, também estão fora das novas diretrizes. Esses trabalhadores, que atuam na iniciativa privada, têm uma carga horária flexível e garantem, em média, dois dias de descanso semanal.

Os servidores públicos, que atuam em esferas municipal, estadual e federal, também não serão impactados pela nova regra, pois não estão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim a estatutos ou leis próprias. A redução da jornada de trabalho para esses profissionais dependerá de alterações em seus contratos.

Microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos não estão contemplados pela PEC, já que não se regem pela CLT. No entanto, o texto prevê a criação de uma lei complementar, que deverá ser aprovada pelo Congresso, para definir regras de transição que assegurem a manutenção do nível de emprego nas pequenas empresas.

Com informações gmconline.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *