Regras eleitorais garantem proteção a candidatos até 48 horas após as eleições

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Faltando 15 dias para as eleições de 2026, um novo conjunto de regras eleitorais entra em vigor, impactando as decisões judiciais relacionadas aos candidatos. Desde o dia 19 de setembro, aqueles que concorrem a cargos eletivos só poderão ser presos em flagrante, uma mudança que exclui ações que estejam em tramitação na Justiça. Essa norma será aplicada até 48 horas após o dia das eleições, que estão agendadas para o próximo 4 de outubro.

A decisão é embasada no código 236 do código eleitoral, que determina a proteção legal para candidatos sempre que o pleito se aproxima. Neste ciclo eleitoral, a proteção será válida em dois momentos: de 19 de setembro a 6 de outubro e de 10 a 27 de outubro, englobando o período do segundo turno.

A chamada “imunidade eleitoral” tem como objetivo prevenir o assédio judicial em um momento crucial do processo eleitoral. Contudo, essa proteção não se aplica a crimes cometidos em flagrante ou a delitos eleitorais, como a compra de votos e a boca de urna.

Os eleitores também gozam de uma forma de proteção, embora em um intervalo menor. Este direito será assegurado 48 horas antes das eleições, abrangendo os períodos entre 29 de setembro e 6 de outubro e de 20 a 27 de outubro. Existem exceções para eleitores que possuam uma sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crimes inafiançáveis ou que desrespeitem um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, que visa assegurar o exercício do voto.

Além disso, mesários e fiscais eleitorais terão o mesmo direito à imunidade durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação. Essas medidas visam garantir um ambiente mais justo e seguro durante as eleições, promovendo a integridade do processo democrático.

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