Na tarde de terça-feira, 8, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, em uma sessão que se estendeu das 14h às 21h, pelo deferimento do registro da candidatura de Deltan Dallagnol, do Partido Novo, ao Senado. A votação resultou em 4 votos a favor e 3 contra, culminando em um empate que foi decidido pelo voto de minerva do presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.
O pedido de indeferimento do registro foi apresentado pelo Partido da Mobilização Nacional e pela federação “Brasil da Esperança”, que é composta pelos partidos PT, PC do B e PV. Os impugnantes sustentaram sua posição com base em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que declararam Dallagnol inelegível em contextos anteriores, especialmente durante sua candidatura a deputado federal.
As decisões de 2022 e 2023 que o tornaram inelegível foram fundamentadas no fato de que Deltan Dallagnol solicitou exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar uma possível exoneração decorrente de um processo administrativo disciplinar. Essa exoneração, caso ocorresse, o tornaria inelegível por um período de oito anos. No entanto, o TRE-PR entendeu que essa inelegibilidade se aplicava exclusivamente à eleição de 2022.
A defesa do pedido de indeferimento, conduzida pelo advogado Leandro Souza Rosa, destacou as decisões do TSE e do STF, tratando a questão como um simples “procedimento processual”. Em contrapartida, o procurador do TRE-PR, Marcelo Godoy, apresentou um parecer que se opunha a essa solicitação, argumentando que as análises dos registros de candidatura devem considerar os fatos e a situação atual.
A juíza relatora, Vanessa Jamus Marchi, enfatizou a importância de se levar em conta as decisões judiciais mais recentes relacionadas ao caso. Em seu voto, que se estendeu por 3h20min, ela argumentou que não houve, em nenhum momento, uma determinação do TSE ou do STF que impusesse uma inelegibilidade de oito anos a Deltan Dallagnol. Além disso, ela lembrou que processos administrativos e disciplinares anteriores a sua exoneração foram arquivados ou prescreveram, o que, segundo ela, enfraquece a tese de que sua exoneração visa evitar a inelegibilidade.
O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola apresentou uma divergência parcial em relação à relatora, afirmando que a arquivação ou prescrição dos processos não seria suficiente para afastar a possibilidade de que o pedido de exoneração tivesse sido uma manobra. A discussão entre os juízes resultou em um empate, levando a decisão final para o presidente do TRE-PR, que aceitou o registro da candidatura de Deltan Dallagnol, tornando-o elegível para a disputa ao Senado.
Com informações gmconline.com.br




